User manual

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8. Serviços de Apoio. A Philips não tem qualquer obrigação de prestar apoio ou assistência técnica ("Serviços
de Apoio") ao Software. Se a Philips prestar Serviços de Apoio, os mesmos serão regidos por acordo
autónomo entre o Utilizador e a Philips.
9. Garantia Limitada do Software. A Philips fornece o Software no estado em que se encontrar, sem
qualquer garantia, excepto a de que o Software funcionará em conformidade com a documentação fornecida
com o Software, pelo período de um ano após o primeiro descarregamento, instalação ou utilização do
Software, dependendo do que ocorra primeiro.Toda a responsabilidade da Philips e o único remédio do
Utilizador no caso de incumprimento desta garantia consistirão, por exclusiva opção da Philips, (i) na devolução
do preço pago pelo Utilizador pelo Software (se algum tiver havido); ou (ii) na reparação ou substituição do
Software que não cumpra a garantia aqui descrita e que for devolvido à Philips, juntamente com a prova de
compra. Esta garantia limitada será ineficaz se o defeito no Software for consequência de um acidente ou
utilização ou aplicação incorrectas. Qualquer substituição do Software será assegurada pelo período restante da
garantia original ou por trinta (30) dias, consoante o período que seja mais longo. Esta garantia limitada não
será aplicável se o Software tiver sido disponibilizado sem custos para o Utilizador, para efeitos de teste.
10. EXCLUSÃO DE GARANTIAS. SEM PREJUÍZO DO REFERIDO ANTERIORMENTE,A PHILIPS E OS
RESPECTIVOS LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SEM DEFEITOS
OU QUE FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE, OU QUE CORRESPONDERÁ AOS PROPÓSITOS DO
UTILIZADOR. O UTILIZADOR ASSUME TODA A RESPONSABILIDADE PELA ESCOLHA DO SOFTWARE
PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS PRETENDIDOS, BEM COMO PELA SUA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO
E RESULTADOS OBTIDOS.A PHILIPS E OS RESPECTIVOS LICENCIADORES RECUSAM TODAS AS
GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPLÍCITAS E IMPLÍCITAS, NA MEDIDA DO MÁXIMO QUE AS NORMAS
LEGAIS IMPERATIVAS PERMITAM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE
COMERCIALIZAÇÃO,ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, PRECISÃO E COMPLETUDE DOS
RESULTADOS RELACIONADOS COM O SOFTWARE E COM OS RESPECTIVOS MATERIAIS QUE O
ACOMPANHEM. NÃO SÃO PRESTADAS GARANTIAS CONTRA QUAISQUER INFRACÇÕES.A PHILIPS
NÃO GARANTE QUE O UTILIZADOR CONSIGA, DESCARREGAR,ARMAZENAR, LER,TRANSMITIR E/OU
REPRODUZIR CONTEÚDOS PROTEGIDOS.
11. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM, PODERÃO A PHILIPS OU OS SEUS
LICENCIADORES SER RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS,
INDIRECTOS, INCIDENTAIS, INCLUINDO PENAS OU SANÇÕES PUNITIVAS DE QUALQUER ESPÉCIE,
INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS OU PERDA DE RENDIMENTOS, INTERRUPÇÃO DE
ACTIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÃO E DADOS, PRIVAÇÃO DE USO OU QUALQUER OUTRA PERDA
FINANCEIRA, MESMO QUE A PHILIPS OU OS RESPECTIVOS LICENCIADORES TENHAM SIDO
INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE ALGUM DESSES DANOS. EM CASO ALGUM,A
RESPONSABILIDADE TOTAL DA PHILIPS OU DOS RESPECTIVOS LICENCIADORES POR DANOS
DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO SERÁ SUPERIOR AO PREÇO EFECTIVAMENTE PAGO PELO
SOFTWARE OU A CINCO (5,00) EUROS, DEPENDENDO DO MONTANTE QUE FOR MAIS ELEVADO.
12. Marcas. Alguns dos produtos e designações da Philips utilizados no presente Contrato, no Software e nos
documentos do utilizador impressos, podem constituir marcas da Philips, dos respectivos licenciadores ou de
terceiros. É proibida a utilização dessas marcas.
13. Exportação. Não é permitida a exportação ou a reexportação, directa ou indirecta, do Software para
qualquer país onde se exija uma licença de exportação de acordo com a Lei de Administração de Exportações
“Export Administration Act” - , ou com qualquer outra lei ou regulamento semelhantes dos E.U.A, ou
qualquer outra autorização pelo governo dos E.U.A, a menos que o Utilizador tenha previamente obtido a
licença ou a autorização adequada.Ao descarregar ou instalar o Software, o Utilizador estará a aceitar a
presente cláusula de exportação.
14. Legislação aplicável. O presente Contrato é regido pelas leis do seu país de residência, sem referência às
respectivas normas sobre conflitos de leis. Qualquer litígio entre a Philips e o Utilizador relativamente ao
presente Contrato estará sujeito à jurisdição não-exclusiva dos Tribunais do seu país de residência.
15. Cláusula geral . O presente Contrato constitui todo o acordo entre o Utilizador e a Philips e substitui
quaisquer declarações, estipulações ou outras comunicações prévias ou publicidade respeitantes ao Software e
à documentação do Utilizador. Se qualquer parte do presente Contrato for declarada inválida, manter-se-ão
em vigor as restantes disposições do mesmo. O presente Contrato não prejudica os direitos conferidos por
normas legais imperativas a quem contrate como consumidor.