User Manual

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PT
UTILIZAÇÃO DO CONTROLO REMOTO
SUBSTITUIÇÃO DAS PILHAS
Utilizar o controlo remoto até uma distân-
cia frontal de 8 metros do aparelho, apon-
tando-o para o recetor.
Um sinal acústico con rmará a correta re-
ceção do sinal. Não afastar o controlo re-
moto da área na qual o sinal emitido pode
atingir o recetor da unidade.
ADVERTÊNCIAS:
- O aparelho de climatização não entra em funcionamento na presença de cortina-
dos, portas ou outros objetos que coloquem obstáculos à transmissão do sinal do
controlo remoto à unidade interna.
- Evitar derramar qualquer líquido sobre o comando remoto.
- Não expor o comando remoto aos raios solares ou fontes de calor.
- Se o recetor do sinal infravermelho for exposto aos raios solares, o aparelho de
climatização poderá não funcionar corretamente. Use uma cortina para impedir
que o recetor seja alcançado pelos raios solares.
- Se outros aparelhos elétricos reagirem ao controlo remoto, experimentar resol-
ver o inconveniente mudando os mesmos de sítio. Se isto não for su ciente, con-
tacte o centro de assistência.
O controlo remoto é alimentado por duas pilhas alcalinas do tipo AAA (1,5V LR03), aloja-
das no compartimento posterior fechado com tampa.
Proceder à substituição das pilhas tal como se segue:
1. Remover a tampa pressionando-a e fazendo-a deslizar.
2. Remover as baterias descarregadas e colocar as baterias novas prestando atenção
às polaridades (+) e (-).
3. Fechar o compartimento en ando-o na respetiva sede.
NOTA: a remoção das pilhas provoca a eliminação de toda a programação do controlo
remoto.
Depois de inseridas as pilhas novas, o controlo remoto tem de ser reprogramado.
ADVERTÊNCIAS:
- Não utilizar no mesmo sistema baterias novas e baterias descarregadas, ou de
tipo diferente.
- Não deixar as pilhas dentro do controlo remoto se estiver previsto um período de
inutilização de 2-3 meses.
- Não eliminar as baterias com os resíduos domésticos não diferenciados.
As baterias devem ser eliminadas mediante coleta diferenciada para serem trata-
das de modo especial.