User Manual

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Introdução
Caro(a)
cliente,
agradecemos-lhe por ter escolhido o sistema NIMBUS M NET
ARISTON.
Este manual foi elaborado com o objetivo de lhe fornecer infor-
mações sobre a utilização do sistema, para poder assim tirar o
melhor partido de todas as suas funções.
Guarde este manual para consulta futura em caso de necessi-
dade após a primeira instalação do sistema.
Para localizar o Centro de Assistência Técnica mais próximo de
si, pode consultar o nosso site, www.Ariston.com.
É também recomendável consultar o Certificado de Garantia
que se encontra no interior da embalagem ou que lhe tenha
sido fornecido pelo técnico da instalação.
Simbologia utilizada no manual e o seu
significado
i
ADVERTÊNCIA Para indicar informações im-
portantes e operações particularmente deli-
cadas.
a
ATENÇÃO PERIGO Para indicar ações que,
se não forem corretamente efetuadas, po-
dem provocar lesões de origem genérica ou
podem gerar avarias ou fanos materiais ao
aparelho; requerem portante especial aten-
ção e uma preparação adequada.
Garantia
O produto ARISTON é coberto por uma garantia convencional,
válida a partir da data de compra do aparelho. Para as condi-
ções de garantia, consulte o certificado de garantia que acom-
panha o produto.
Conformidade
A colocação da marca CE no aparelho atesta a sua conformida-
de com as seguintes Diretivas Comunitárias, das quais satisfaz
os requisitos essenciais:
Diretiva Compatibilidade Eletromagnética 2014/30/UE
Diretiva Baixa Tensão 2014/35/UE
RoHS 3 2015/863/EU relativa à restrição de uso de de-
terminadas substâncias perigosas nos aparelhos elétri-
cos e eletrónicos (EN 50581)
Regulamento (UE) n. 813/2013 relativo ao ecodesign (n.
2014/C 207/02 - métodos transitórios de medição e cál-
culo)
Diretiva PED 2014/68/UE
Eliminação
PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A
DIRETIVA UE 2012/19/UE - DL 49/2014
nos termos do artigo 26.º do Decreto Le-
gislativo n.º 49 de 14 de março de 2014
Aplicação da Diretiva 2012/19/UE relati-
va aos resíduos de equipamentos elétri-
cos e eletrónicos (REEE)”.
O símbolo do contentor barrado aposto no equipamento ou
na respetiva embalagem indica que o produto deve ser elimi-
nado separadamente dos outros resíduos no fim de vida útil.
Por conseguinte, o utilizador deve entregar o equipamento em
fim de vida útil num centro municipal de recolha diferenciada
de resíduos eletrotécnicos e eletrónicos. Em alternativa à ges-
tão autónoma, é possível entregar o equipamento que se pre-
tende eliminar ao revendedor no ato de aquisição de um novo
equipamento de tipo equivalente. Junto dos revendedores de
produtos eletrónicos com uma superfície de venda de pelo
menos 400 m
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, é também possível entregar gratuitamente e
sem obrigatoriedade de compra os produtos eletrónicos que
pretende eliminar com dimensões inferiores a 25 cm.
Uma recolha seletiva adequada para posterior envio do equi-
pamento eliminado para reciclagem, tratamento e eliminação
ecocompatível contribui para evitar possíveis efeitos nocivos
no meio ambiente e na saúde e favorece a reutilização/recicla-
gem dos materiais que o compõem.
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