Installation Manual

U.M.
10 FS 20 FS 30 FS 40 FS
A mm 723 923 1123 1323
PT / 16
NIMBUS AQUASLIM 10 FS 20 FS 30 FS 40 FS
L 0,47 0,8 1,13 1,46
bar 10 10 10 10
°C 80 80 80 80
°C 4 4 4 4
"
Eurokonus 3/4 Eurokonus 3/4 Eurokonus 3/4 Eurokonus 3/4
V/ph/Hz 230/1/50 230/1/50 230/1/50 230/1/50
A 0,11 0,16 0,18 0,26
W 11,9 17.6 19,8 26,5
kg 17 20 23 26
U.M.
10 FS 20 FS 30 FS 40 FS
L mm 723 923 1123 1323
É proibido eliminar e deixar ao alcance das crianças o
material de embalagem, pois pode ser uma fonte de
perigo potencial.
É proibido subir com os pés sobre o aparelho e/ou
apoiar qualquer tipo de objeto sobre o mesmo.
O aparelho pode alcançar temperaturas superiores a
70 °C nos componentes externos.
Características técnicas nominais
DADOS TÉCNICOS (DC)
Conteúdo água bateria
Pressão máxima de funcionamento
Temperatura máxima de entrada de água
Temperatura mínima de entrada de água
Ligações hidráulicas
Tensão de alimentação
Corrente máxima absorvida
Potência máxima absorvida
Peso
Dimensões totais
Medidas
O símbolo do contentor barrado aposto no equipamento
ou na respetiva embalagem indica que o produto deve
ser eliminado separadamente dos outros resíduos no
fim de vida útil.
Por conseguinte, o utilizador deve entregar o
equipamento em fim de vida útil num centro municipal
de recolha diferenciada de resíduos eletrotécnicos e
eletrónicos.
Em alternativa à gestão autónoma, é possível entregar o
equipamento que se pretende eliminar ao revendedor
no ato de aquisição de um novo equipamento de tipo
equivalente. Junto dos revendedores de produtos
eletrónicos com uma superfície de venda de pelo menos
400 m
2
, é também possível entregar gratuitamente e sem
obrigatoriedade de compra os produtos eletrónicos que
pretende eliminar com dimensões inferiores a 25 cm.
Uma recolha seletiva adequada para posterior envio
do equipamento eliminado para reciclagem, tratamento
e eliminação ecocompatível contribui para evitar
possíveis efeitos nocivos no meio ambiente e na saúde
e favorece a reutilização/reciclagem dos materiais que
o compõem.
PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A DIRETIVA
EU 2012/19/UE- Decreto-lei 49/2014
nos termos do art. 26.º do Decreto-lei n.º
49 de 14 de março de 2014 “Aplicação da
diretiva 2012/19/UE relativa aos resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)”