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Anexo
O símbolo CE
2200
Marcação CE para dispositivos com Rede sem os/Bluetooth
Este equipamento cumpre os requisitos da Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e da
Comissão Europeia de 9 Março de 1999 relativa a Equipamento Terminal de Radiocomunicação e
Telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade.
O valor SAR CE mais elevado para o dispositivo é de 0,505 W/Kg.
Este equipamento pode ser utilizado em:
AT BE BG CH CY CZ DE DK
EE ES FI FR GB GR HU IE
IT IS LI LT LU LV MT NL
NO PL PT RO SE SI SK TR
Informação de Exposição RF (SAR) - CE
Este dispositivo cumpre os requisitos da UE (1999/5/CE) sobre a limitação de exposição do público
em geral a campos electromagnéticos, visando a proteção da saúde.
Os limites são denidos no âmbito de recomendações pormenorizadas, visando a proteção do
público em geral. Estas recomendações foram desenvolvidas e vericadas por organizações
cientícas independentes através de avaliações regulares e minuciosas de estudos cientícos.
A unidade de medição utilizada para o limite recomendado pelo Concelho Europeu para os
dispositivos móveis é conhecida como Taxa de Absorção Especíca (SAR), sendo o limite SAR de
2,0 W/Kg sobre 10 gramas de tecido corporal. É comprovada a conformidade com os requisitos da
Comissão Internacional sobre Proteção de Radiação Não-Ionizante (ICNIRP).
Para a utilização em contacto com o corpo, este dispositivo foi submetido a testes e vericou-se
estar em conformidade com as diretivas de exposição da ICNIRP e as normas europeias EN 50566
e EN 62209-2. SAR é medido com o dispositivo a uma separação de 1,0 cm do corpo durante a
transmissão ao mais alto nível de potência de saída em todas as faixas de frequência do dispositivo
móvel.
Requisitos para a poupança de energia
Os produtos que disponham de potências nominais até os 6 A e pesem mais do que 3 kg têm de
utilizar cabos de alimentação aprovados superiores ou iguais a: H05VV-F, 3G, 0,75mm
2
ou H05VV-F,
2G, 0,75mm
2
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