User Guide
Table Of Contents
- Avisos
- Informação de Segurança
- Cuidados e limpeza
- 1.1 Bem-vindo!
- 1.2 Conteúdo da embalagem
- 1.3 Montar o monitor
- 1.4 Ligação dos cabos
- 1.5 Apresentação do monitor
- 2.1 Remoção da base (para montagem VESA)
- 2.2 Ajustar o monitor
- 3.1 Menu OSD (menu apresentado no ecrã)
- 3.2 Especificações
- 3.3 Dimensões externas
- 3.4 Resolução de problemas (perguntas frequentes)
- 3.5 Lista de resoluções suportadas
vii
• Utilizar SEMPRE mobiliário ou suportes ou métodos de instalação
recomendados pelo fabricante do produto.
• Utilizar SEMPRE mobiliário que suporte o produto em segurança.
• Garantir SEMPRE que o produto não sobressai da extremidade do
mobiliário onde está instalado.
• Instruir SEMPRE as crianças acerca dos perigos de se pendurarem no
mobiliário para alcançar o produto ou os controlos do mesmo.
• Instale SEMPRE os cabos ligados ao produto de modo a que não seja
possível puxá-los, agarrá-los ou tropeçar neles.
• NUNCA colocar o produto num local instável.
• NUNCA colocar o produto em mobiliário alto (por exemplo, armários
ou estantes) sem xar tanto a mobília como o produto a um suporte
adequado.
• NUNCA colocar o produto sobre tecidos ou outros materiais que
possam existir entre o produto e o mobiliário.
• NUNCA coloque objetos em cima do produto ou do mobiliário no qual
colocou o produto que chamem a atenção das crianças e façam com
que se pendurem, como brinquedos e controlos remotos.
• As recomendações indicadas acima deverão ser aplicadas quando
estiver a xar ou a relocalizar o produto.
AVISO: A utilização de auscultadores diferentes dos
especicados pode originar perda de audição devido a pressão
sonora excessiva.
Restrições à declaração de
Substâncias perigosas (Índia)
Este produto cumpre o "Regulamento de 2016 relativo a resíduos eléctricos e
electrónicos (Gestão) da Índia" que proíbe a utilização de chumbo, mercúrio,
crómio hexavalente, bifenilos polibromados (PBB) e éteres difenílicos
polibromados (PBDE) em concentrações superiores a 0,1% por peso em
materiais homogéneos e 0,01% por peso em materiais homogéneos para
cádmio, excepto as isenções previstas no Anexo 2 do Regulamento.