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Declarações regulamentares 23
Declarações regulamentares
Declaração de Interferência da Comissão Federal de
Comunicações
Este dispositivo está em conformidade com a parte 15 das Regras da FCC.
A operação está sujeita às duas condições a seguir: (1) este dispositivo não
pode causar interferência danosa, e (2) este dispositivo deve aceitar qualquer
interferência recebida, incluindo aquela que possa causar operação indesejada.
Este equipamento foi testado e obedece aos limites para dispositivo digitais Classe
B, conforme Parte 15 das Regras FCC. Estes limites foram estipulados para oferecer
proteção razoável contra interferência prejudicial numa instalação residencial.
Este equipamento gera, utiliza e pode irradiar energia de radiofrequência e, se não
instalado e usado de acordo com as instruções, poderá causar interferência danosa
a comunicações de rádio. No entanto, não existe garantia de que não ocorrerá
interferência em uma instalação específica. Se o equipamento causar interferência
prejudicial à recepção de rádio ou televisão, o que poderá ser determinado quando
o equipamento for ligado ou desligado, o usuário deverá tomar uma ou mais das
seguintes medidas para tentar corrigir a interferência:
Reoriente ou desloque a antena receptora.
Aumente a distância entre o equipamento e o receptor.
Conecte o equipamento a uma tomada em um circuito diferente daquele em que
o receptor está conectado.
Consulte o representante ou um técnico de rádio/TV experiente para obter
ajuda.
CUIDADO: Quaisquer alterações ou modificações não expressamente
aprovadas pela parte responsável pela conformidade pode anular a
autoridade do usuário em operar este equipamento.
Este transmissor não deve ser co-localizado ou operado em conjunção
com qualquer antena ou transmissor.