User Manual

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rações, modicações ou consertos feitos por pessoas ou entidades não
credenciadas pela Electrolux do Brasil S.A.
11. O vício/defeito for causado por acidente ou má utilização do aparelho
pelo Consumidor.
A Garantia concedida pelo Fabricante não cobrirá:
12. Despesas com Instalação do aparelho.
13. O não funcionamento ou falhas decorrentes de problemas de fornecimento
de energia elétrica e/ou falta de água no local onde o aparelho está instalado.
14. Despesas com transporte, peças, materiais e mão de obra para prepa-
ração do local onde será instalado o aparelho (ex. rede elétrica, conexões
elétricas e hidráulicas, tomadas, esgoto, alvenaria, aterramento, etc.).
15. Chamadas relacionadas unicamente a orientação de uso constantes no
Manual de Instruções ou no próprio aparelho serão passíveis de cobranças.
16. As despesas decorrentes e consequentes de instalação de peças que
não pertençam ao aparelho são de responsabilidade única e exclusiva do
Consumidor.
Outras disposições:
17. A Electrolux declara que não nenhuma outra pessoa física e/ou
jurídica habilitada a fazer exceções ou assumir compromissos, em seu
nome, referente ao presente certicado de garantia.
18. Este CERTIFICADO DE GARANTIA é válido apenas para aparelhos
vendidos e utilizados no território brasileiro, sendo que qualquer dúvida
sobre as disposições do mesmo devem ser esclarecidas pelo manual
de instruções, pelo site da Fabricante ou pelo Serviço de Atendimento ao
Consumidor Electrolux (Telefone: 3004-8778 Capitais e Regiões Metropo-
litanas ou 0800 728 8778 demais localidades).
19. Para sua comodidade, preserve o MANUAL DE INSTRUÇÕES, CER-
TIFICADO DE GARANTIA E A NOTA FISCAL DO APARELHO. Quando
necessário, consulte a nossa Rede Nacional de Serviços Autorizados e/
ou o Serviço de Atendimento ao Consumidor através dos endereços que
podem ser encontrados no site da Fabricante (www.electrolux.com.br),
ou, informado pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor Electrolux (Te-
lefone: 3004-8778 Capitais e Regiões Metropolitanas ou 0800 728 8778
demais localidades).
20. As despesas de deslocamento do Serviço Autorizado, para atendi-
mento de produtos instalados fora do município de sua sede, obedecerão
os seguintes critérios:
a) para situações existentes nos primeiros 90 (noventa) dias seguintes à
data de emissão da nota scal de venda ao Consumidor, as despesas
serão suportadas pela Fabricante;
b) para situações existentes após o 91º (nonagésimo primeiro) dia se-
guinte à data da emissão da nota scal de venda ao Consumidor, as
despesas serão suportadas única e exclusivamente pelo Consumidor”.