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INSTALADOR
15.- INSTALAÇÃO DO ESQUENTADOR
15.1. Normas de instalação
A instalação deve ser realizada unicamente por empresas especializadas, com a
qualificação apropriada, seguindo todas as instruções técnicas e respeitando as
disposições vigentes.
A instalação tem que ajustar-se aos regulamentos de instalações de gás en locais
destinados a usos domésticos, colectivos ou comerciais de acordo com os Decretos-
Lei em vigor à data da instalação.
15.1.1. Local de instalação
Respeitar os locais permitidos para a instalação de esquentadores.
O esquentador será instalado num local bem ventilado.
15.1.2. Conduta de evacuação de gases queimados
As ligações do aparelho à instalação serão feitas por um tubo rígido.
As condutas devem ser resistentes à corrosão e às temperaturas de saída dos pro-
dutos da combustão.
Vedar a conduta de saída de fumos de diâmetro exterior (E) (ver capítulo 14). A
conduta deve ser recta e vertical por cima da parte superior do cortatiro com um
comprimento igual a duas vezes o diâmetro, nunca inferior a 200 mm. O eventual
troço inclinado, que unirá o troço vertical citado no ponto anterior com a chaminé
comum, deverá, em caso de existir, ser ascendente em todo o seu traçado com uma
inclinação igual ou superior a 3%. Nunca utilizar tubo corrugado.
É importante que aa instalação da conduta de evacuação de gases queimados se
ajuste às disposições legais vigentes.
15.2. Instruções para a correcta instalação do esquentador
Os elementos para a instalação que se fornecem junto com o esquentador são:
Torneira entrada de água fria
Tubo flexível saída de água quente
Tubo entrada de gás
2 buchas de plástico e 2 escápulas
2 Pilhas LR20 1.5V Alcalinas
As dimensões para a instalação dos diferentes elementos são indicados no capí-
tulo 14 “MEDIDAS DO ESQUENTADOR”.