Regulatory, Safety and Environmental Notices User Manual

Aprovações do dispositivo de telecomunicações
O dispositivo de telecomunicações no computador está aprovado para ligação à rede telefónica nos países e
regiões cujas marcas de aprovação estão indicadas na etiqueta do produto localizada na parte inferior do
computador ou no modem.
Consulte o manual do utilizador fornecido com o produto para garantir que ele escongurado para o país
ou região onde se encontra localizado. Selecionar um país ou região que não aquele em que está localizado
poderá fazer com que o modem seja congurado de uma forma que infringe os regulamentos/leis de
telecomunicações desse país ou região. Além disso, o modem poderá não funcionar corretamente se não for
efetuada a seleção correta do país ou da região. Se, ao selecionar um país ou região, aparecer uma mensagem
que indica que o país ou região não é suportado, isso
signica que o modem não foi aprovado para utilização
neste país ou região e, por esse motivo, não deverá ser utilizado.
Avisos de modem
O Canadá, Japão, Nova Zelândia e os EUA têm os seus próprios conjuntos de avisos do modem.
Declarações acerca do modem E.U.A
Este equipamento está em conformidade com a Parte 68 das Regras da FCC e com os requisitos adotados pela
ACTA. Na parte inferior do computador ou no modem existe uma etiqueta que contém, entre outras
informações, um identicador do produto no formato US:AAAEQ##TXXXX. Forneça estas informações à
companhia telefónica se tal lhe for solicitado.
Tomada com certicação aplicável USOC = RJ11C. A cha e tomada utilizadas para ligar este equipamento à
cablagem e rede telefónica do local de instalação devem estar em conformidade com a Parte 68 das regras da
FCC e requisitos adotados pela ACTA aplicáveis. Juntamente com o produto, são fornecidos um o telefónico e
conector de rede compatíveis. Ele foi concebido para ser ligado a uma tomada modular compatível que
também esteja em conformidade. Consulte as instruções de instalação para obter mais detalhes.
O REN é utilizado para determinar o número de dispositivos que poderá ser ligado a uma linha telefónica.
Demasiados REN numa linha telefónica poderão fazer com que os telefones não toquem em resposta a uma
chamada recebida. Na maioria, mas não em todas as localizações, a soma de REN não deverá exceder cinco
(5,0). Para ter a certeza do número de dispositivos que poderá ser ligado a uma linha, tal como determinado
pelo total de REN, contacte a companhia telefónica local. Para produtos aprovados depois de 23 de julho de
2001, o REN para este produto é uma parte do identicador do produto que tem o formato
US:AAAEQ##TXXXX. Os dígitos representados pelos ## são os REN sem decimais (p. ex., 03 é um REN de 0,3).
Para produtos anteriores, o REN está apresentado na etiqueta.
Se este equipamento HP causar danos à rede telefónica, a companhia telefónica irá noticá-lo com
antecedência sobre a possível necessidade de suspensão temporária do serviço. Mas, se um aviso com
antecedência não for viável, a companhia telefónica irá noticá-lo assim que possível. Além disso, será
informado do seu direito a apresentar uma reclamação junto da FCC, se julgar que é necessário.
A companhia telefónica poderá efetuar alterações às suas instalações, equipamento, operações ou
procedimentos que poderão afetar o funcionamento do equipamento. Se tal suceder, a companhia telefónica
irá avisá-lo com antecedência para que possa efetuar as alterações necessárias e manter um serviço
telefónico sem interrupções.
Se tiver problemas com este equipamento, ligue para o Centro de apoio técnico. Se o equipamento está a
prejudicar a rede telefónica, a companhia telefónica poderá solicitar que desligue o equipamento até o
problema estar resolvido. Só deverá efetuar no equipamento as reparações especicamente mencionadas na
secção "Resolução de problemas" deste manual, caso sejam indicadas.
A ligação a serviços de linha partilhada está sujeita a tarifas estatais. Contacte a comissão de serviços de
utilidade pública estatal, a comissão de serviço público ou a comissão corporativa para obter informações.
10 Capítulo 1 Avisos de regulamentação