Regulatory, Safety and Environmental Notices User Manual
Declarações acerca do modem para a Nova Zelândia
A concessão de uma permissão telefónica para qualquer item de equipamento terminal indica apenas que a 
Telecom aceitou que o item está em conformidade com as condições mínimas para a ligação à sua rede. Não 
indica qualquer aprovação do produto pela Telecom, nem fornece qualquer tipo de garantia. Sobretudo, não 
fornece qualquer garantia de que qualquer item funcionará corretamente, em todos os aspetos, com outro 
item de equipamento com permissão telefónica, de uma composição ou modelo diferente, nem implica que 
qualquer produto é compatível com todos os serviços de rede da Telecom.
Este equipamento não é capaz, sob todas as condições de funcionamento, de funcionamento correto às 
velocidades mais elevadas para o qual foi concebido. A Telecom não assumirá qualquer responsabilidade caso 
surjam 
diculdades em tais circunstâncias.
Se este dispositivo está equipado com marcação por impulsos, tenha em atenção que não existe garantia de 
que as linhas da Telecom continuarão sempre a suportar a marcação por impulsos.
A utilização da marcação por impulsos, quando este equipamento está ligado à mesma linha do que outro 
equipamento, poderá dar origem a tilintar ou ruído e poderá também provocar uma condição de resposta 
falsa. Se ocorrerem tais problemas, o utilizador não deve contactar o Serviço de Avarias da Telecom.
Alguns parâmetros necessários para a conformidade com os requisitos da permissão telefónica da Telecom 
estão dependentes do equipamento (PC) associado a este dispositivo. O equipamento associado deverá ser 
congurado para operar dentro dos seguintes limites para estar em conformidade com as especicações da 
Telecom:
a.
Não podem existir mais de 10 tentativas de chamada para o mesmo número num período de 30 minutos 
para uma só iniciação de chamada manual.
b.
O equipamento deverá permanecer inativo por um período não inferior a 30 segundos entre o m de 
uma tentativa de chamada e o início da seguinte.
c.
Se forem efetuadas chamadas automáticas para números diferentes, o equipamento deverá ser 
congurado para permanecer inativo por um período não inferior a 5 segundos entre o m de uma 
tentativa de chamada e o início da seguinte.
d.
O equipamento deve ser congurado para garantir que as chamadas são atendidas entre 3 e 30 
segundos após começarem a tocar (Por isso congure entre 2 e 10).
Suporte de voz
Todos os indivíduos que utilizem este dispositivo para registo de conversas telefónicas devem cumprir a lei da 
Nova Zelândia. Isto requer que, no mínimo, um dos intervenientes na conversação esteja consciente de que 
está a ser gravado. Além disso, os Princípios enumerados na Lei sobre a Privacidade de 1993 devem estar em 
conformidade relativamente à natureza da informação pessoal recolhida, o propósito desta recolha, como 
será utilizada e o que é divulgado a terceiros.
Este equipamento não deve ser congurado para fazer chamadas automáticas para o serviço de emergência 
111 da Telecom.
14 Capítulo 1 Avisos de regulamentação para portáteis e tablets










