Regulatory, Safety and Environmental Notices User Manual

Etiqueta energética PC para a China
Em conformidade com “The Regulation of the Implementation on China Energy Label for Microcomputers”
(CEL-30) (Regulamentação da Implementação de Etiqueta Energética da China em Microcomputadores), este
computador tem uma Etiqueta de Eciência Energética. O nível de eciência energética, TEC (Typical Energy
Consumption) e a categoria de produto apresentada na etiqueta são determinadas e calculadas em
conformidade com a norma GB28380-2012.
1. Níveis de Eciência Energética
O nível de eciência energética é determinado pela norma através do cálculo do nível de consumo base
com a soma de todos os rendimentos para componentes adicionais como a memória principal e a placa
gráca. Para produtos de qualquer nível, o TEC não deve exceder o valor especicado na seguinte
tabela:
Tipo de produto TEC (kilowatt hora)
Nível 1 Nível 2 Nível 3
Microcomputador de secretária,
AIO
Categoria A 98,0 +∑Efa 148,0 +∑Efa 198,0 +∑Efa
Categoria B 125,0 +∑Efa 175,0 +∑Efa 225,0 +∑Efa
Categoria C 159,0 +∑Efa 209,0 +∑Efa 259,0 +∑Efa
Categoria D 184,0 +∑Efa 234,0 +∑Efa 284,0 +∑Efa
Computador Portátil Categoria A 20,0 +∑Efa 35,0 +∑Efa 45,0 +∑Efa
Categoria B 26,0 +∑Efa 45,0 +∑Efa 65,0 +∑Efa
Categoria C 54,5 +∑Efa 75,0 +∑Efa 123,5 +∑Efa
NOTA: ∑Efa é a soma do fator de potência de funções adicionais do produto.
2. Consumo Energético Típico
O valor de consumo energético apresentado na etiqueta são dados medidos com a conguração
representativa que abrange todas as congurações na unidade de registo que é selecionada em
conformidade com CEL-30. Como tal, o consumo energético real deste microcomputador especíco pode
não ser o mesmo que os dados TEC apresentados na etiqueta.
3. Categoria do Produto
A categoria do produto é determinada pela norma, em conformidade com a conguração do
microcomputador. A categorização dos produtos está em conformidade com as regulamentações na
seguinte tabela:
Tipo de produto Descrição da Conguração
Microcomputador de secretária, AIO Computador Portátil
Categoria A O microcomputador de secretária e o AIO cuja
conguração está fora do âmbito da Categoria
B, C e D
O computador portátil cuja conguração está
fora do âmbito da Categoria B e C
Categoria B Número de núcleos físicos do CPU igual a 2 e a
memória do sistema de não menos de 2 GB
Um GPU Discreto
Categoria C Número de núcleos físicos do CPU superior a 2
com, pelo menos, uma das seguintes funções:
O produto que tem um número de núcleos
físicos do CPU de não menos do que 2,
memória de sistema de não menos do que 2
38 Capítulo 5 Avisos ambientais para portáteis e tablets