User manual

572/573/KB/DS/FKB/FCB/KBJ-BA-p-1370
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6.9 Aferição
Informações gerais:
De acordo com a directiva 90/384/CEE as balanças devem ser aferidas, caso forem
utilizadas nos seguintes modos (âmbito determinado legalmente):
a) no comércio, quando o preço da mercadoria é determinado pelo seu peso;
b) na produção de medicamentos nas farmácias, bem como em análises em
laboratórios médicos e farmacêuticos;
c) para fins administrativos;
d) para a produção de embalagens prontas.
Em caso de dúvida, dirija-se à Repartição de Medidas e Pesos local.
Indicações sobre a aferição
As balanças determinadas nos dados cnicos como passíveis de aferição possuem
permissão para os tipos obrigatórios no território da UE. Caso a balança seja usada num
dos âmbitos descritos acima, exigindo-se aferição, então a mesma deverá ser e
regularmente renovada.
Cada nova aferição realiza-se de acordo com as recomendações obrigatórias em dado
país. P.ex. na Alemanha o período de validade da aferição de balanças dura, via de regra,
aproximadamente 2 anos.
Devem ser observadas as recomendações legais obrigatórias no país onde será utilizada!
Aferição da balança sem lacre não é válida.
As balanças passíveis de aferição deverão ser retiradas de uso, em caso de:
resultados de pesagem das balanças estarem fora dos limites de erro aceitável.
Por isto também as balanças deverão ser carregadas de pesos de controlo metrológico
de massa conhecida (aprox. 1/3 da carga máxima) e o peso demonstrado pelo visor ser
comparado com o peso padrão.
ter expirado o prazo para a nova aferição.