Operation Manual

47Manual de instruções do VHF 72U0 US e 7200 EU
NAVMAN
Transmitting
frequencies
MHz
Port operations
and ship movement
Channel
designator
Notes
Ship
stations
Coast
stations
Inter-
ship
Single
frequency
Two
frequency
Public
corres-
pondence
16 156,800 156,800 DISTRESS, SAFETY AND CALLING
76
n)
156,825 x
17
g)
156,850 156,850 x x
77 156,875 x
18
m)
156,900 161,500 x x x
78 156,925 161,525 x x
19 156,950 161,550 x x
79 156,975 161,575 x x
20 157,000 161,600 x x
80 157,025 161,625 x x
21 157,050 161,650 x x
81 157,075 161,675 x x
22
m)
157,100 161,700 x x x
82
m), o)
157,125 161,725 x x x
23
m), o)
157,150 161,750 x x x
83
m), o)
157,175 161,775 x x x
24
m), o)
157,200 161,800 x x x
84
m), o)
157,225 161,825 x x x
25
m), o)
157,250 161,850 x x x
85
m), o)
157,275 161,875 x x x
26
m), o)
157,300 161,900 x x x
86
m), o)
157,325 161,925 x x x
27 157,350 161,950 x x
87 157,375 x
28 157,400 162,000 x x
88 157,425 x
AIS 1
l)
161,975 161,975
AIS 2
l)
162,025 162,025
PEDIDO DE AJUDA, SEGURANÇA E CHAMADA
Designador
de canais
Notas
Transmitting frequencies
MHz
Estações de
embarcações
Estações
costeiras
Entre
embar-
cações
Operações portuárias
e movimento das
embarcações
Frequência
simples
Duas
frequências
Correspondên-
cia pública
NOTAS ESPECIAIS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANAIS INTERNACIONAIS
Notas sobre a tabela
Notas gerais
O modo international (internacional) não é de utilização legal em águas dos EUA e Canadá.
a. As administrações podem designar frequências nos serviços entre embarcações,
operações portuárias e movimentos de embarcações para ser utilizados por aviões ligeiros
e helicópteros para comunicar com embarcações ou estações costeiras participantes em
operações predominantemente de apoio marítimo de acordo com as condições especi cadas
nos números 51.69, 51.73, 51.74, 51.75, 51.76, 51.77 e 51.78. No entanto, a utilização de
canais partilhados com a correspondência pública está sujeita ao acordo prévio entre as
administrações interessadas e afectadas
b. Os canais do presente anexo, com excepção dos canais 06, 13, 15, 16, 17, 70, 75 e 76,
também poderão ser utilizados para transmissões de dados e faz a alta velocidade, sujeitos
ao acordo prévio entre as administrações interessadas e afectadas.
c. Os canais do presente anexo, em especial o canal 28 e com excepção dos canais 06, 13, 15,
16, 17, 70, 75 e 76, também poderão ser utilizados para transmissões directas de telegramas
e de dados, sujeitos ao acordo prévio entre as administrações interessadas e afectadas.