Operating instructions

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Acordo de licença do utilizador final
Antes de abrir a embalagem do CD-ROM, por favor leia o seguinte.
É concedida a si (“Licenciado”) uma licença
para o Software definida neste Acordo de
Licença de utilizador final (“Acordo”) sob a
condição de que concorde com os termos e
condições deste Acordo.
Artigo 1 Licença
É concedido ao Licenciado o direito de usar o
software, incluindo a informação gravada ou
descrita no CD-ROM, manuais de instruções e
quaisquer outros suportes fornecidos ao
Licenciado (colectivamente “Software”), mas
todos os direitos aplicáveis a patentes, direitos
de autor, marcas registadas e segredos
comerciais incluídos no software não serão
transferidos para o Licenciado.
Artigo 2 Utilização por terceiros
O Licenciado não poderá usar, copiar,
modificar, transferir, alugar ou emprestar, ou
permitir que quaisquer terceiros, quer
gratuitamente ou não, utilizem, copiem ou
alterem o software, excepto se tal for
expressamente permitido neste Acordo.
Artigo 3 Restrições na cópia do Software
O Licenciado pode fazer uma única cópia do
Software em todo ou em parte apenas com o
fim de obter uma cópia de reserva.
Artigo 4 Computador
O Licenciado pode usar o Software apenas
num computador. Não o pode usar em mais do
que um computador. Além disso, o Licenciado
não pode usar o Software para serviços
comerciais de alojamento de software.
Artigo 5 Engenharia inversa, descompilação
ou decomposição
O Licenciado não pode inverter, descompilar ou
decompor o Software, excepto no âmbito de um
deles ser permitido de acordo com as leis ou
regulamentos do país onde o Licenciado
reside. A Panasonic, ou os seus distribuidores
não se responsabilizam por quaisquer defeitos
no Software ou danos para o Licenciado
causados por engenharia inversa,
descompilação ou decomposição do Software.
Artigo 6 Indemnização
O Software é fornecido “TAL E QUAL” sem
qualquer tipo de garantia, seja implícita ou
explicita, incluindo, mas não limitada a
garantias de não infracção, mercantibilidade e/
ou aptidão para um fim particular. Para além
disso, a Panasonic não garante que o
funcionamento do Software seja ininterrupto ou
sem erros. A Panasonic ou qualquer um dos
seus distribuidores não se responsabilizam por
quaisquer danos sofridos pelo Licenciado
devido à utilização do Software por parte do
Licenciado.
Artigo 7 Controlo de exportação
O Licenciado concorda em não exportar ou
reexportar para nenhum país o Software sob
qualquer forma sem as adequadas licenças de
exportação sujeitas aos regulamentos do país
onde reside o Licenciado, se tal for necessário.
Artigo 8 Rescisão da licença
O direito abaixo garantido ao Licenciado é
automaticamente rescindido se o Licenciado
violar qualquer um dos termos e condições
deste Acordo. Nesse caso, o Licenciado tem de
destruir o Software e qualquer documentação
relacionada, juntamente com todas as cópias
desta, ao encargo do Licenciado.