operation manual

PORTUGAL
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1 gENERALIDADEs
A máquina de café é indicada para preparação de café expresso,
utilizando seja café em grão que café em e possui um dispositivo
para emissão de vapor e de água quente.
O corpo da máquina, com um elegante design, foi projectado para
uso doméstico e não é indicado para um funcionamento contínuo do
tipo profissional.
ATEÃO. o se assumem responsabilidades por
eventuais danos em caso de:
uso errado e não conforme às finalidades previstas;
reparações não efectuadas nos centros de assistência autori-
zados;
alteração do fio de alimentação;
alteração de qualquer componente da máquina;
uso de peças de reposição e acessórios não originais;
Nestes casos perde-se a garantia.
1.1 Para facilitar a leitura
O triângulo de advertência está a indicar todas as instruções im-
portantes para a segurança do utilizador. Seguir rigorosamente
tais indicações para evitar ferimentos graves!
Este símbolo evidencia as informações a se-
rem levadas em maior consideração, para
uma melhor utilização da máquina.
As ilustrações correspondentes ao texto acham-se na dobra
da capa. Manter estas páginas abertas durante a leitura das
instruções para o uso.
1.2 Uso destas instruções para o uso
Conservar estas instruções para o uso em
um lugar seguro e anexá-las à máquina
de café, se por acaso uma outra pessoa
for utilizá-la.
Para ulteriores informações ou no caso de problemas, não examinados
totalmente ou de modo insuficiente nas presentes instruções, dirigir-
se aos Centros de Assistência Autorizados.
2 DADos TÉcNIcos
• Tensão Nominal
Ver placa colocada no aparelho.
• Potência Nominal
Ver placa colocada no aparelho
• Alimentação
Ver placa colocada no aparelho
• Material Corpo
Metal
• Dimensões (l x a x p) (mm)
290 x 375 x 425
• Peso (Kg)
10
• Comprimento fio (mm)
1200
• Painel Comandos
Frontal (Digital)
• Reservatório de água
2,2 - Extraível
• Capacidade porta-café (g)
250 de café em grão
• Pressão bomba (bar)
15
• Caldeira
2 - Aço inoxidável - Alumínio
• Dispositivos de segurança
Válvula de segurança pressão caldeira;
termóstato de segurança.
Reservamo-nos o direito de modificar a concepção e a realização
da máquina se o progresso tecnológico assim o exigir.
Aparelho conforme a Directiva Europeia 89/336/CEE (Decreto
Lei 476 de 04/12/92), relativa à eliminação de interferências
radiotelevisivas.