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AVISO
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL
O PRESENTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL (“CONTRATO”) É UM
CONTRATO VINCULATIVO ENTRE V. EXA. (O “UTILIZADOR”, PESSOA SINGULAR OU COLECTIVA) E A
PHILIPS CONSUMER LIFESTYLE B.V., SOCIEDADE COMERCIAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA HOLANDESA,
COM SEDE EM HIGH TECH CAMPUS 37, 5656 AE EINDHOVEN, PAÍSES BAIXOS, E AS SOCIEDADES POR
SI PARTICIPADAS (DESIGNADAS, INDIVIDUAL E CONJUNTAMENTE, POR “PHILIPS”). PELO PRESENTE
CONTRATO, É CONCEDIDO AO UTILIZADOR O DIREITO DE UTILIZAR UM DETERMINADO SOFTWARE (O
“SOFTWARE”), INCLUINDO A DOCUMENTAÇÃO DO UTILIZADOR EM FORMATO ELECTRÓNICO QUE POSSA
TER SIDO FORNECIDA, SEPARADA OU JUNTAMENTE, COM UM COMPUTADOR PESSOAL OU UM PRODUTO
PHILIPS (O “EQUIPAMENTO”). AO DESCARREGAR, INSTALAR OU , POR QUALQUER OUTRA FORMA,
UTILIZAR O SOFTWARE, O UTILIZADOR ESTÁ A ACEITAR E CONCORDAR OBRIGAR-SE POR TODOS OS
TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE CONTRATOS E O UTILIZADOR NÃO CONCORDAR COM AS
CONDIÇÕES, NÃO DEVERÁ DESCARREGAR , INSTALAR NEM, POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR O
SOFTWARE. SE O UTILIZADOR TIVER OBTIDO O SOFTWARE NUM SUPORTE FÍSICO (POR EXEMPLO, EM CD)
E NÃO ACEITAR ESTE CONTRATO, TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO DO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE, NO
CASO DE O SOFTWARE TER SIDO VENDIDO SEPARADAMENTE, SE O UTILIZADOR O DEVOLVER SEM QUE
TENHA SIDO UTILIZADO, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR
DA DATA DE COMPRA; E TERÁ TAMBÉM DIREITO AO PREÇO PAGO PELO EQUIPAMENTO, NO CASO DE O
SOFTWARE TER SIDO FORNECIDO JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, SE DEVOLVER O EQUIPAMENTO
E O SOFTWARE, SEM QUE TENHAM SIDO UTILIZADOS, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO
PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA.
1. Licença. O presente Contrato atribui ao Utilizador um direito não exclusivo, intransmissível e não sub-licenciável,
de instalar e utilizar, no Equipamento ou num computador pessoal, conforme seja aplicável, uma (1) cópia da versão
especíca do Software em formato codicado, tal como descrito na documentação do utilizador, apenas para uso
pessoal do Utilizador. Considera-se que o Software está “em utilização” quando estiver carregado na memória
temporária ou permanente (RAM, disco rígido, etc.) do computador pessoal ou do Equipamento.
2. Propriedade. O Utilizador adquire uma licença para utilização do Software, não o próprio Software. O presente
Contrato apenas confere ao Utilizador o direito de utilização do Software; o Utilizador não adquire quaisquer
outros direitos sobre o Software, explícitos ou implícitos, para além dos expressos no presente Contrato. A
Philips e os respectivos licenciadores reservam para si todos os direitos, a propriedade, títulos e interesses sobre o
Software ou relacionados com o mesmo, incluindo patentes, direitos de autor, segredos comerciais e outros direitos
de propriedade intelectual, nele incluídos. O Software é protegido por legislação de direitos de autor, tratados
internacionais e demais legislação de propriedade intelectual. Assim, salvo disposição deste Contrato em contrário, o
Utilizador não está autorizado a copiar o Software sem autorização prévia da Philips por escrito, podendo contudo
fazer uma (1) cópia do Software apenas por razões de segurança. Não é permitido copiar nenhum material impresso
fornecido com o Software, nem imprimir mais do que um (1) exemplar da documentação do Utilizador fornecida
em formato electrónico, podendo embora fazer-se uma (1) cópia do material impresso apenas por motivos de
segurança.
3. Restrições da Licença. Salvo disposição do presente contrato em contrário, o Utilizador não pode locar, sub-
licenciar, vender, ceder, emprestar ou transmitir o Software por qualquer outra forma. O Utilizador não poderá
manipular, decompor ou alterar o Software, ou permitir que terceiros o façam, excepto na medida em que
normas legais imperativas contrariem tais restrições. Não é permitido remover do Software ou destruir qualquer
identicação de produto, avisos de direitos de autor ou outros sinais privativos ou restrições do Software. Todos
os avisos sobre propriedade, títulos, marcas e direitos de autor e restrições ou reservas de direitos têm de ser
reproduzidos na cópia de segurança do Software feita pelo Utilizador. Não é permitido modicar ou adaptar o
Software, nem fundi-lo noutro programa ou criar trabalhos derivados com base no Software.
4. Cessação de certas funcionalidades. O Software poderá conter componentes de determinado software
licenciado, incluindo software licenciado pela Microsoft Corporation (“Microsoft”), que implemente a tecnologia
digital de gestão de direitos da Microsoft para o Windows Media. Os fornecedores de conteúdos utilizam a
tecnologia digital de gestão de direitos para o Windows Media (“WM-DRM”) para proteger a integridade dos
seus conteúdos (“Conteúdos Protegidos”), de modo a poderem impedir violações da propriedade intelectual