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AVISO
CONTRATO DE LICEA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL
O PRESENTE CONTRATO DE LICEA DE SOFTWARE PARA O UTILIZADOR FINAL (“CONTRATO”) É UM
CONTRATO VINCULATIVO ENTRE V. EXA. (O “UTILIZADOR”, PESSOA SINGULAR OU COLECTIVA) E A
PHILIPS CONSUMER LIFESTYLE B.V., SOCIEDADE COMERCIAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA HOLANDESA,
COM SEDE EM HIGH TECH CAMPUS 37, 5656 AE EINDHOVEN, PAÍSES BAIXOS, E AS SOCIEDADES POR
SI PARTICIPADAS (DESIGNADAS, INDIVIDUAL E CONJUNTAMENTE, POR “PHILIPS). PELO PRESENTE
CONTRATO, É CONCEDIDO AO UTILIZADOR O DIREITO DE UTILIZAR UM DETERMINADO SOFTWARE (O
SOFTWARE”), INCLUINDO A DOCUMENTÃO DO UTILIZADOR EM FORMATO ELECTRÓNICO QUE POSSA
TER SIDO FORNECIDA, SEPARADA OU JUNTAMENTE, COM UM COMPUTADOR PESSOAL OU UM PRODUTO
PHILIPS (O “EQUIPAMENTO”). AO DESCARREGAR, INSTALAR OU , POR QUALQUER OUTRA FORMA,
UTILIZAR O SOFTWARE, O UTILIZADOR ESTÁ A ACEITAR E CONCORDAR OBRIGAR-SE POR TODOS OS
TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE CONTRATOS E O UTILIZADOR NÃO CONCORDAR COM AS
CONDIÇÕES, NÃO DEVERÁ DESCARREGAR , INSTALAR NEM, POR QUALQUER OUTRA FORMA, UTILIZAR O
SOFTWARE. SE O UTILIZADOR TIVER OBTIDO O SOFTWARE NUM SUPORTE FÍSICO (POR EXEMPLO, EM CD)
E NÃO ACEITAR ESTE CONTRATO, TERÁ DIREITO AO REEMBOLSO DO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE, NO
CASO DE O SOFTWARE TER SIDO VENDIDO SEPARADAMENTE, SE O UTILIZADOR O DEVOLVER SEM QUE
TENHA SIDO UTILIZADO, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR
DA DATA DE COMPRA; E TERÁ TAMBÉM DIREITO AO PREÇO PAGO PELO EQUIPAMENTO, NO CASO DE O
SOFTWARE TER SIDO FORNECIDO JUNTAMENTE COM O EQUIPAMENTO, SE DEVOLVER O EQUIPAMENTO
E O SOFTWARE, SEM QUE TENHAM SIDO UTILIZADOS, JUNTAMENTE COM A PROVA DO PAGAMENTO, NO
PRAZO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE COMPRA.
1. Licea. O presente Contrato atribui ao Utilizador um direito não exclusivo, intransmissível e não sub-licenciável,
de instalar e utilizar, no Equipamento ou num computador pessoal, conforme seja aplicável, uma (1) cópia da vero
especa do Software em formato codicado, tal como descrito na documentão do utilizador, apenas para uso
pessoal do Utilizador. Considera-se que o Software está “em utilização” quando estiver carregado na meria
temporária ou permanente (RAM, disco rígido, etc.) do computador pessoal ou do Equipamento.
2. Propriedade. O Utilizador adquire uma licea para utilização do Software, não o próprio Software. O presente
Contrato apenas confere ao Utilizador o direito de utilizão do Software; o Utilizador não adquire quaisquer
outros direitos sobre o Software, explícitos ou implícitos, para além dos expressos no presente Contrato. A
Philips e os respectivos licenciadores reservam para si todos os direitos, a propriedade, títulos e interesses sobre o
Software ou relacionados com o mesmo, incluindo patentes, direitos de autor, segredos comerciais e outros direitos
de propriedade intelectual, nele incluídos. O Software é protegido por legislação de direitos de autor, tratados
internacionais e demais legislão de propriedade intelectual. Assim, salvo disposição deste Contrato em contrário, o
Utilizador não está autorizado a copiar o Software sem autorização prévia da Philips por escrito, podendo contudo
fazer uma (1) cópia do Software apenas por razões de seguraa. Não é permitido copiar nenhum material impresso
fornecido com o Software, nem imprimir mais do que um (1) exemplar da documentação do Utilizador fornecida
em formato electrónico, podendo embora fazer-se uma (1) cópia do material impresso apenas por motivos de
segurança.
3. Restrições da Licença. Salvo disposição do presente contrato em contrário, o Utilizador não pode locar, sub-
licenciar, vender, ceder, emprestar ou transmitir o Software por qualquer outra forma. O Utilizador não poderá
manipular, decompor ou alterar o Software, ou permitir que terceiros o façam, excepto na medida em que
normas legais imperativas contrariem tais restrições. Não é permitido remover do Software ou destruir qualquer
identicão de produto, avisos de direitos de autor ou outros sinais privativos ou restrições do Software. Todos
os avisos sobre propriedade, títulos, marcas e direitos de autor e restrições ou reservas de direitos têm de ser
reproduzidos na cópia de segurança do Software feita pelo Utilizador. Não é permitido modicar ou adaptar o
Software, nem fundi-lo noutro programa ou criar trabalhos derivados com base no Software.
4. Cessação de certas funcionalidades. O Software poderá conter componentes de determinado software
licenciado, incluindo software licenciado pela Microsoft Corporation (“Microsoft), que implemente a tecnologia
digital de gestão de direitos da Microsoft para o Windows Media. Os fornecedores de contdos utilizam a
tecnologia digital de gestão de direitos para o Windows Media (“WM-DRM) para proteger a integridade dos
seus conteúdos (“Contdos Protegidos”), de modo a poderem impedir violações da propriedade intelectual