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CÓDIGO DE DIREITOS DE AUTOR E ESTAR SUJEITO AO PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES E OUTROS
MEIOS DE REPARÃO. SE NÃO ESTIVER SEGURO ACERCA DOS SEUS DIREITOS, DEVERÁ CONTACTAR
O SEU CONSULTOR JURÍDICO. O UTILIZADOR ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE PELA UTILIZÃO
LEGAL E RESPONSÁVEL DO SOFTWARE.
5. Exoneração de responsabilidade e limitões de WM-DRM de terceiros: WM-DRM: Os fornecedores de
conteúdos utilizam a tecnologia digital de gestão de direitos da Microsoft para o Windows Media (“WM-DRM)
para proteger a integridade dos seus contdos (“Contdos Protegidos”), de modo a poderem impedir violações
da propriedade intelectual sobre tais conteúdos, incluindo direitos de autor. Partes deste Software e de outras
aplicações de terceiros (Software WM-DRM) utilizam WM-DRM para transferir e reproduzir Contdos
Protegidos. Se a segurança desse Software WM-DRM for comprometida, os proprietários dos Contdos
Protegidos (Proprierios de Contdos Protegidos”) poderão solicitar à Microsoft que revogar o direito do
Software WM-DRM de copiar, apresentar, transferir e/ou reproduzir Conteúdos Protegidos A revogação não altera
a capacidade do Software WM-DRM de reproduzir conteúdos não protegidos. Sempre que procede à transferência
de uma licea de Contdos Protegidos, será enviada uma lista de Software WM-DRM revogado. Em conjunto com
a referida licea, a Microsoft poderá igualmente descarregar listas de revogação para o computador do Utilizador
em nome dos Proprietários de Conteúdos Protegidos. Além disso, os Proprietários de Conteúdos Protegidos
poderão exigir que o Utilizador actualize alguns dos componentes do WM-DRM distribuídos com este Software
(“Actualizações do WM-DRM) antes de aceder aos seus conteúdos. Quando o Utilizador tentar reproduzir os
referidos conteúdos, o Software WM-DRM desenvolvido pela Microsoft informá-lo-á sobre a necessidade de realizar
uma Actualizão do WM-DRM e, seguidamente, solicitará a permissão do Utilizador antes de descarregar a referida
actualizão do WM-DRM. O Software WM-DRM utilizado por terceiros poderá proceder da mesma forma.
Se não aceitar a actualização, o Utilizador não poderá aceder aos contdos que exijam a Actualizão do WM-
DRM; todavia, o Utilizador poderá aceder a contdos não protegidos e a Conteúdos Protegidos que não exijam a
actualização.
6. Software de Código Aberto. (a) Este Software pode abranger software que se encontre sujeito às Condições do
digo Aberto, tais como as mencionadas na documentação deste equipamento. O presente acordo não se aplica a
este tipo de software como tal. (b) Os direitos decorrentes da licença do Utilizador não abrangem quaisquer direitos
de utilização, distribuão ou criação de trabalhos derivados do Software, para que o Software pudesse car sujeito
às Condições do Código Aberto. “Condições de Código Aberto” signicam as condições de qualquer licea que,
directa ou indirectamente, (1) criem ou impliquem obrigações para a Philips, relacionadas com o Software e/ou
trabalhos derivados do mesmo; ou (2) concedam ou impliquem a concessão de direitos ou isenções para terceiros ao
abrigo dos direitos de propriedade intelectual ou direito sobre o Software ou trabalhos derivados do mesmo.
7. Cessação. O presente Contrato entra em vigor a partir da instalação do Software, ou da primeira utilizão,
e cessará (i) por vontade da Philips, com fundamento em incumprimento por parte do Utilizador de qualquer
disposição do presente Contrato; ou (ii) mediante destruição de todas as cópias do Software e materiais com este
relacionados que a Philips forna ao abrigo da presente licea. Os direitos da Philips e os deveres do Utilizador
permanecem em vigor para am da cessão do presente Contrato.
8. Melhoramentos. A Philips pode disponibilizar melhoramentos do Software, por sua exclusiva vontade, colocando-os
num website ou por quaisquer outros meios . Tais melhoramentos podem car sujeitos às disposições do presente
Contrato ou à aceitação de um outro contrato pelo Utilizador.
9. Serviços de Apoio. A Philips não tem qualquer obrigação de prestar apoio ou assisncia técnica (Serviços de
Apoio”) ao Software. Se a Philips prestar Serviços de Apoio, os mesmos serão regidos por acordo autónomo entre
o Utilizador e a Philips.
10. Garantia Limitada do Software. A Philips fornece o Software no estado em que se encontrar, sem qualquer garantia,
excepto a de que o Software funcionará em conformidade com a documentão fornecida com o Software, pelo
período de um ano após o primeiro descarregamento, instalação ou utilizão do Software, dependendo do que
ocorra primeiro. Toda a responsabilidade da Philips e o único remédio do Utilizador no caso de incumprimento
desta garantia consistirão, por exclusiva opção da Philips, (i) na devolução do preço pago pelo Utilizador pelo
Software (se algum tiver havido); ou (ii) na reparão ou substituão do Software que não cumpra a garantia aqui
descrita e que for devolvido à Philips, juntamente com a prova de compra. Esta garantia limitada será inecaz se o
defeito no Software for consequência de um acidente ou utilizão ou aplicão incorrectas. Qualquer substituão
do Software será assegurada pelo período restante da garantia original ou por trinta (30) dias, consoante o período
que seja mais longo. Esta garantia limitada não será aplicável se o Software tiver sido disponibilizado sem custos para
o Utilizador, para efeitos de teste.
11. EXCLUSÃO DE GARANTIAS. SEM PREJUÍZO DO REFERIDO ANTERIORMENTE, A PHILIPS E OS RESPECTIVOS
LICENCIADORES NÃO GARANTEM QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SEM DEFEITOS OU QUE
FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE, OU QUE CORRESPONDERÁ AOS PROPÓSITOS DO UTILIZADOR.