Technical document

Garantia
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PT
Certificado e Condições de Garantia
1. Finalidade
O presente documento tem como objectivo descrever as condições de garantia e os principais
direitos do consumidor1 como comprador de um eletrodoméstico da marca SMEG
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2. Conteúdo dos direitos do consumidor
Em caso de falta de conformidade
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do eletrodoméstico SMEG com o contrato de compra e
venda (adiante referido como “Contrato”), o consumidor beneficia dos direitos que lhe são
conferidos pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril (na redação que lhe foi conferida
pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio), não sendo tais direitos, em caso algum,
afetados pela presente garantia.
Entre as disposições derivadas do Contrato, destacam-se as contidas no Livro de Instruções
relativas à utilização e instalação de cada eletrodoméstico.
Os direitos reconhecidos pela SMEG como importador do eletrodoméstico são
independentes dos direitos que o consumidor possa exercer perante o vendedor em
consequência do contrato de compra e venda.
3. Prazo de garantia
O vendedor ou a SMEG respondem pelas faltas de conformidade do eletrodoméstico que se
manifestarem nos dois anos subsequentes à data da sua entrega ao consumidor.
Havendo substituição do eletrodoméstico, o eletrodoméstico sucedâneo goza de um prazo
de garantia de dois anos a contar da data da sua entrega.
4. Direitos reconhecidos ao consumidor resultantes da falta de conformidade com o
Contrato
4.1
No caso de falta de conformidade do eletrodoméstico com o Contrato, o consumidor tem
direito a que a mesma seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição,
à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
O consumidor poderá optar por qualquer um dos direitos referidos, salvo se o seu exercício se
manifestar impossível ou a sua aplicação for economicamente desproporcionada4, por forma
a constituir abuso de direito.
Nesse contexto, o direito à redução do preço ou à resolução do Contrato apenas serão
admissíveis quando não for possível obter a reparação ou a substituição por parte do
vendedor ou da SMEG e ainda nos casos em que ambas se tornem impossíveis ou
desproporcionadas, não tenham sido levadas a cabo dentro de um prazo razoável ou sem
causar graves inconvenientes para o consumidor.
No que se refere à redução do preço, esta deverá ser proporcional à diferença entre o valor
que o eletrodoméstico pudesse ter no momento da entrega, se estivesse conforme aos termos
do Contrato, e o valor, no mesmo momento, do eletrodoméstico efetivamente entregue.