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Garantia
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4.2
A reparação ou a substituição serão totalmente gratuitas, estando, consequentemente,
cobertos os gastos relacionados com a mão-de-obra e os materiais. Todos os produtos ou
materiais substituídos tornam-se propriedade da SMEG.
A reparação consiste na reposição do eletrodoméstico entregue em conformidade com o
Contrato. Com esta solução, o vendedor deve eliminar o defeito ou introduzir no
eletrodoméstico as alterações necessárias para que o eletrodoméstico fique nas condições
contratualmente previstas.
A substituição implica a entrega de um segundo eletrodoméstico, diferente do primeiro.
Se a solução for a substituição do eletrodoméstico, o vendedor deve entregar outro
eletrodoméstico, ainda que da mesma categoria, impondo-se a sua conformidade com o
contrato.
4.3
O direito à redução do preço e à resolução do Contrato apenas poderão ser exercidos
perante o vendedor e não perante a SMEG.
5. Prazo para o exercício de direitos
5.1
O comprador do eletrodoméstico SMEG que pretenda fazer uso dos direitos de que trata a
presente garantia deve denunciar a falta de conformidade ao vendedor no prazo máximo de
dois meses a partir do momento em que a tenha detectado.
5.2
Caso o comprador tenha efectuado a denúncia da desconformidade, os seus direitos como
consumidor caducam no prazo de dois anos a contar da data da denúncia.
6. Responsabilidade directa da SMEG (produtor)
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6.1
Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, o comprador que tenha
adquirido um eletrodoméstico defeituoso pode optar por exigir da SMEG a sua reparação ou
substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o
valor que o bem teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a
possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o
comprador.
6.2
A SMEG pode opor-se ao exercício dos direitos pelo comprador verificando-se qualquer dos
seguintes factos:
a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre o eletrodoméstico e
sua utilização, ou de má utilização;
b) Não ter colocado o eletrodoméstico em circulação;
c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no
momento em que colocou o eletrodoméstico em circulação;
d) Terem decorrido mais de 10 anos sobre a colocação do eletrodoméstico em circulação.