User manual

PT
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Nos termos do art. 26 do Decreto-Lei de 14 de março de 2014,
n. 49 "Aplicação da diretiva 2012/19/ relativa aos resíduos de
equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)"
TRATAMENTODORAEE:
Osímbolodeumcontentordelixobarradonoequipamentoouna
embalagemindicaqueoproduto,nomdasuavidaútil,deveser
recolhidoseparadamentedosoutrosresíduos.
Outilizadordeverá,então,entregaroequipamentoquechegouao
mdasuavidaútilaosecocentrosmunicipaisparaarecolhaseletiva
dosresíduoseletrotécnicoseeletrónicos.
Comoopçãoàgestãoautónoma,épossívelentregaroequipamento
quesepretendeeliminaraorevendedornomomentodaaquisiçãode
umnovoequipamentodetipoequivalente.
Nosrevendedorescomsuperfíciedevendadepelomenos400m2
tambémépossívelentregargratuitamente,semobrigaçãodeadquirir
umnovoproduto,osprodutoseletrónicosquedevemsereliminados
comdimensõesinferioresa25cm.
Arecolhadiferenciadaparaoencaminhamentosucessivodo
equipamentodesativadoparaareciclagem,otratamentoea
eliminaçãoambientalmentecompatívelcontribuiparaevitarpossíveis
efeitosnegativosaoambienteeàsaúdeefavoreceareutilizaçãoe/
oureciclagemdosmateriaisquecompõemoequipamento.