Technical document

Garantia
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PT
7. Documentação a apresentar para acionamento da garantia
Para desfrutar dos direitos outorgados pela presente Garantia, será solicitada ao consumidor,
no devido momento, conjuntamente com o presente Certificado de Garantia, a apresentação
da fatura de compra do eletrodoméstico SMEG, válida e corretamente preenchida. Deve
obrigatoriamente constar a identificação do modelo do equipamento, bem como o nome e
morada do comprador.
Para este efeito, considera-se como data de entrega, salvo prova em contrário, o dia que
figure na fatura de compra.
O serviço de assistência em garantia deve ser solicitado a SMEG
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ou à loja onde adquiriu o
seu eletrodoméstico, pode também usar os contactos disponíveis no site, www.smeg.pt
É necessário indicar o modelo e número de série do eletrodoméstico e informar os dados da
fatura de compra do respetivo eletrodoméstico.
O serviço de assistência é prestado de Segunda a Sexta-feira das 9.00 às 18.00 horas,
exceto feriados.
No caso de pequenos eletrodomésticos, não é prestado serviço de assistência ao domicílio.
O pequeno eletrodoméstico a reparar deve ser entregue em local a indicar pela SMEG ou na
loja do vendedor. No caso de recorrer a um serviço de correio ou outro semelhante, para
transporte do pequeno eletrodoméstico para o Centro Técnico, o consumidor deve ter o
cuidado de o proteger e embalar devidamente.
8. Exclusões
O consumidor não poderá exercer os direitos e garantias descritos no presente documento
sempre que se verifique alguma das situações seguintes:
a) Se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento da
falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la;
b) Quando não apresentar a fatura de compra do eletrodoméstico SMEG, em conformidade
com o estabelecido no ponto 7 ou se a chapa de características tiver sido removida do
eletrodoméstico;
c) Quando a falta de conformidade ou os danos no eletrodoméstico sejam consequentes da
sua má utilização ou da inobservância das indicações contidas no Livro de Instruções (ou
das Instruções de Instalação) ou quando haja INSTALACAO NÃO REGULAMENTAR
(tensão, pressão de gás ou de água, ligações elétricas ou hidráulicas não adequadas)
bem como anomalias causadas por calcário na água ou por oscilações das redes de
distribuição de energia elétrica, gás ou água;
d) Quando a falta de conformidade ou os danos no eletrodoméstico sejam consequência de
casos de força maior. Considerar-se-ão como casos de força maior os eventos
imprevisíveis, ou que, embora previsíveis, não fosse possível evitar, designadamente,
incêndio, inundação, fenómenos atmosféricos, geológicos, escassez ou indisponibilidade
das redes de abastecimento doméstico;
e) Quando a temperatura e ou humidade do local onde esta o eletrodoméstico esteja fora do
limite do conforto térmico residencial, quando haja presença de praga doméstica, ou
qualquer outra situação similar ou análoga;
f) Sempre que a falta de conformidade ou os danos no eletrodoméstico sejam consequência
de uma utilização não doméstica do mesmo;