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Certificado e Condições de Garantia
1. Finalidade
O presente documento tem como objectivo descrever as condições de garantia e os
principais direitos do consumidor como comprador de um electrodoméstico SMEG
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, em
conformidade com a legislação aplicável, e especialmente com o estabelecido no Decreto-
Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, sobre a garantia na venda de bens de consumo, cujas
disposições entraram em vigor no dia 9 de Abril de 2003.
2. Conteúdo dos direitos do consumidor
Em caso de falta de conformidade
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do electrodoméstico SMEG com o contrato de compra e
venda (adiante referido como “Contrato”), o consumidor beneficia dos direitos que lhe são
conferidos pelo Decreto-Lei n.º 67/2003. Entre as disposições derivadas do Contrato, desta-
cam-se, em particular, as contidas no Livro de Instruções do electrodoméstico em questão.
O vendedor ou a SMEG responderão pelas mencionadas faltas de conformidade que se
manifestarem nos dois anos subsequentes à data da entrega do electrodoméstico.
Em qualquer caso, impõe-se salientar que os direitos reconhecidos pela SMEG como
importador do electrodoméstico são independentes dos direitos que o consumidor possa
exercer perante o vendedor em consequência do contrato de compra e venda.
3. Direitos reconhecidos ao consumidor resultantes da falta de conformidade com o
Contrato
3.1 Reparação ou substituição
O Decreto-Lei n.º 67/2003 reconhece ao consumidor, no caso de falta de conformidade do
electrodoméstico com o Contrato, que aquela seja reposta sem encargos, por meio de repa-
ração ou de substituição.
O consumidor poderá escolher entre as opções anteriores sempre que uma delas não
resulte impossível ou economicamente desproporcionada
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. Ambas as opções menciona-
das, isto é, a reparação ou a substituição, serão totalmente gratuitas, estando, consequent-
emente, cobertos os gastos de envio, os relacionados com a mão-de-obra e os materiais,
comprometendo-se a SMEG a levá-las a cabo num prazo razoável e procurando sempre
evitar qualquer inconveniente ao consumidor.
O decurso do prazo de dois anos referido no ponto 2 do presente documento suspende-se
durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso do electrodo-
méstico, em virtude das operações de reparação ou de substituição.
Adicionalmente, informamos que:
(I) No caso de o consumidor optar pela reparação do electrodoméstico, a SMEG
responderá pelas faltas de conformidade que motivaram a sua reparação, durante o
prazo de seis meses subsequentes à sua entrega, se antes ocorrer o decurso do prazo
de dois anos referido no número 2, presumindo-se que se trata da mesma falta de
conformidade, quando se reproduzam no electrodoméstico defeitos com a mesma
origem dos inicialmente manifestados.
(II) No caso de o consumidor optar pela substituição do electrodoméstico, presumir-se-á
que as faltas de conformidade que se manifestem nos dois anos posteriores à sua
entrega já existiam quando este foi entregue, salvo nos casos em que esta presunção
seja incompatível com a natureza do electrodoméstico SMEG ou com as características
da falta de conformidade.