Technical document

3.2 A redução do preço ou a resolução do Contrato
O consumidor poderá optar pela redução do preço ou pela resolução do Contrato, quando
não for possível obter a reparação ou a substituição por parte do vendedor ou da SMEG e
ainda nos casos em que ambas se tornem impossíveis ou desproporcionadas, não tenham
sido levadas a cabo dentro de um prazo razoável ou sem causar graves inconvenientes para
o consumidor.
É importante ter em conta, no entanto, que os direitos à redução do preço e à resolução do
Contrato apenas poderão ser exercidos perante o vendedor e não perante a SMEG.
No que se refere à redução do preço, esta deverá ser proporcional à diferença entre o valor
que o electrodoméstico pudesse ter no momento da entrega, se estivesse conforme aos ter-
mos do Contrato, e o valor que o electrodoméstico efectivamente entregue tinha no
momento da sua entrega.
Em qualquer caso, a resolução do Contrato só procederá quando a falta de conformidade
verificada for de relevante importância.
4. Prazo máximo para informar sobre a falta de conformidade
Para exercer os seus direitos como consumidor, o comprador do electrodoméstico SMEG
deve dar a conhecer ao vendedor ou à SMEG a sua falta de conformidade, no prazo
máximo de dois meses a partir do momento em que a tenha detectado.
5. Documentação a apresentar para desfrutar dos direitos que lhe outorga a presente garantia
Para desfrutar dos direitos outorgados pela presente Garantia Comercial, será solicitada ao
consumidor, no devido momento, conjuntamente com o presente Certificado de Garantia, a
apresentação da factura ou do ticket de compra do electrodoméstico SMEG.
Para este efeito, considera-se como data de entrega, salvo prova em contrário, o dia que
figure na factura ou no ticket de compra.
6. Vias e prazos para accionamento da garantia
O consumidor deve cumprir os prazos previstos na lei, sob pena de caducidade dos seus
direitos, ou seja, para além de dever denunciar a falta de conformidade no prazo de dois
meses, a contar da data do seu conhecimento, deve, após a denúncia, e no prazo de seis
meses, recorrer ao Tribunal, caso não veja satisfeita a sua pretensão.
7. Exclusiones
O consumidor não poderá exercer os direitos e garantias descritos no presente documento
sempre que se verifique algum dos seguintes casos:
a) Se, no momento em que for celebrado o contrato, o consumidor tiver conhecimento da
falta de conformidade ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos
materiais fornecidos pelo consumidor.
b) Quando não apresentar a factura ou o ticket de compra do electrodoméstico SMEG, em
conformidade com o estabelecido no ponto 5.
c) Quando a falta de conformidade ou os danos no electrodoméstico sejam consequentes
da sua má utilização ou da inobservância das indicações contidas no Livro de
Instruções (ou das Instruções de Instalação).
d) Quando a falta de conformidade ou os danos no electrodoméstico sejam consequência
de casos de força maior. Considerar-se-ão como casos de força maior os eventos
imprevisíveis, ou que, embora previsíveis, não fosse possível evitar, designadamente,
incêndio, inundação, escassez ou indisponibilidade de combustível ou de energia
eléctrica, ou qualquer outra situação similar ou análoga.
e) Sempre que a falta de conformidade ou os danos no electrodoméstico sejam
consequência de uma utilização indevida ou não doméstica do mesmo.
f) Quando o electrodoméstico tenha sido objecto de instalação ou de reparação por
pessoas que não se encontrem sob a responsabilidade do Serviço Técnico da SMEG.