Safety Instructions

Acordo de licença de software da Tait 67
Português
4.3. A menos que tenha sido autorizado pela
Tait, por escrito, o Licenciado não poderá per-
mitir ou disponibilizar a terceiros: (i) instalar
uma cópia do Software em mais de uma uni-
dade de um Produto Designado, ou (ii) copiar
ou transferir Software instalado em uma uni-
dade de um Produto Designado para qualquer
outro dispositivo. O Licenciado pode transferir
temporariamente Software instalado em um
Produto Designado para outro dispositivo, se o
Produto Designado estiver inoperante ou com
defeito. Transferência temporária do Software
para outro dispositivo deve ser interrompida
quando o Produto Designado original retornar
à operação e o Software deverá ser removido
do outro dispositivo.
4.4. O Licenciado deverá manter, durante a
vigência deste acordo e por um período de dois
anos, registros precisos relativos a esta con-
cessão de licença para verificar o cumprimento
do presente Acordo. A Tait, ou a um terceiro
nomeado pela Tait, pode inspecionar as instala-
ções, livros e registros do Licenciado, mediante
aviso prévio razoável, durante o horário comer-
cial do Licenciado e de acordo às normas de
segurança e de acesso do Licenciado. A Tait é
responsável pelo pagamento de todas as des-
pesas e custos desta inspeção, a menos que o
Licenciado tenha violado os termos do pre-
sente Acordo, neste caso o Licenciado deverá
indenizar a Tait por todos os custos (incluindo
custos de auditoria e custos legais). Todas as
informações obtidas pela Tait, no período da
inspeção serão mantidas em sigilo pela Tait e
utilizadas exclusivamente para a finalidade de
verificar o cumprimento dos termos do pre-
sente Acordo pelo Licenciado.
Seção 5 PROPRIEDADE E TÍTULO
A Tait, seus licenciadores, e seus fornecedores
mantêm todos os seus direitos de propriedade
intelectual no e para o Software e Documenta-
ção, sob qualquer forma. Nenhum direito é con-
cedido ao Licenciado ao abrigo do presente
Acordo, por implicação, preclusão ou de outra
forma, exceto para aqueles direitos que são
expressamente concedidos ao Licenciado
neste Acordo. Toda Propriedade Intelectual
desenvolvida, originada, ou preparada pela Tait
em conexão com o fornecimento do Software,
Produtos Designados, Documentação, ou servi-
ços relacionados, permanece garantida exclu-
sivamente para a Tait, e o Licenciado não terá
nenhum desenvolvimento compartilhado ou
outros Direitos de Propriedade Intelectual.
Seção 6 GARANTIA LIMITADA; AVISO DE
GARANTIA
6.1. A data de início e o prazo de garantia do
Software será um período de um (1) ano para a
transferência do Software pela Tait. Se o Licen-
ciado não violar quaisquer obrigações decor-
rentes do presente acordo, a Tait garante que o
Software inalterado, quando usado correta-
mente e em acordo com a Documentação e
deste Acordo, estará livre de um defeito repro-
dutível que elimina a funcionalidade ou opera-
ção bem sucedida de um recurso crítico para a
funcionalidade primária ou bom funcionamento
do Software. Se um defeito tenha ocorrido será
determinado unicamente pela Tait. A Tait não
garante que a utilização do Licenciado do Sof-
tware ou dos Produtos Designados será ininter-
rupto, livre de erros, completamente livre de
Vulnerabilidades de Segurança, ou que o Sof-
tware ou os Produtos Designados atenderão as
exigências particulares do Licenciado. A Tait
não faz representações ou garantias quanto a
qualquer software de terceiros incluídos no
Software.
6.2. A Tait tem como única obrigação perante o
Licenciado, e recurso exclusivo do Licenciado
sob esta garantia, é usar os todos os esforços
razoáveis para corrigir qualquer defeito de Sof-
tware cobertos por esta garantia. Estes esfor-
ços envolvem a substituição da mídia ou a ten-
tativa de corrigir erros significativos, programa
demonstrável ou erros de documentação ou
Vulnerabilidades de Segurança. Se a Tait não
puder corrigir o defeito em um prazo razoável,
então como opção, a Tait irá substituir o Sof-
tware defeituoso por outro Software funcional-
mente equivalente, licença para o Licenciado
do Software substituto que irá realizar o
mesmo objetivo, ou cancelar a licença e reem-
bolsar o Licenciado os valores pagos. Se a
investigação da Tait defeito percebido revelar
que nenhum defeito de fato existe, a Tait será
ressarcida pelo Licenciado para recuperar seus
custos referentes a esta investigação.
6.3. A Tait se exime de qualquer e de todas as
outras garantias relativas ao Software ou outra
Documentação que as garantias expressas
apresentadas na presente seção 6. As garan-
tias na Seço 6 substituem todas as outras
garantias expressas ou implícitas, oral ou
escrita, e incluindo, sem limitação, todas e