Safety Instructions

68 Acordo de licença de software da Tait
Português
quaisquer garantias implícitas de condição, tít-
ularidade, não violação, comerciabilidade ou
adequação a uma finalidade específica ou o uso
pelo Licenciado (se a Tait tem conhecimento,
tem razão de saber, tenha sido avisada, ou que
tenha sido avisada de qualquer propósito ou
utilização), devidas por lei, em razão do cos-
tume e os usos do comércio, ou pelo curso de
lidar. Além disso, a Tait renuncia a qualquer
garantia a qualquer outra pessoa que não seja
o Licenciado com relação ao Software ou a
Documentação.
Seção 7 TRANSFERÊNCIAS
7.1. O Licenciado não pode transferir o Software
ou a Documentação para qualquer terceiro sem
o consentimento prévio específico por escrito
da Tait. A Tait pode recusar o seu consenti-
mento ou a seu critério, fazer depender o con-
sentimento com o pagamento de taxas de
licença aplicáveis pelo concessionário e a con-
cordância de ser vinculado ao presente Acordo.
7.2. No caso de um revendedor de valor agre-
gado ou o distribuidor de Produtos Designado
Tait, o consentimento referido na seção 7.1
pode ser através de um Acordo com um Reven-
dedor ou Distribuidor Tait .
7.3. Se os Produtos Designados são produtos
Tait de móveis montados em veículo ou produ-
tos de rádio portáteis e o Licenciado transfere
a propriedade dos produtos Tait de rádio móvel
ou portátil a um terceiro, o Licenciado poderá
ceder seu direito de usar o Software que está
incorporado ou fornecido para uso com os pro-
dutos de rádio e Documentação relacionada,
desde que o Licenciado transfira todas as cóp-
ias do Software e Documentação para o trans-
ferido.
7.4. Para evitar qualquer dúvida, a Seção 7.3
exclui Infraestrutura TaitNet, ou os produtos
listados a qualquer momento em produtos da
rede em: http://www.taitradio.com
7.5. Se o Licenciado, tal como o contratante ou
subcontratante (integrador), está comprando
Produtos Designados e licenciamento de Sof-
tware Tait não para seu próprio uso interno,
mas para uso final apenas por um Cliente, o
Licenciado poderá transferir tal Software, mas
somente se: a) Licenciado transfere todas as
cópias do Software e da documentação relacio-
nada com o cessionário e b) Licenciado tenha
obtido a partir do seu Cliente (e, se o Licen-
ciado está atuando como uma empresa sub-
contratada, a partir do(s) cessionário(s) provi-
sório(s) e do sub-usuário licenciado final), um
acordo de sublicenciamento executável que
proíbe qualquer transferência de outro e que
contém restrições substancialmente identicas
aos termos estabelecidos no presente Acordo
de Licença de Software. Exceto conforme indi-
cado no exposto, o Licenciado e qualquer ces-
sionário(s) autorizado(s) por esta Secção não
podem transferir ou disponibilizar Software
Tait a terceiros e nem permitir que terceiros
possam fazê-lo. O Licenciado, a pedido, apre-
sentará provas razoavelmente satisfatórias
para a Tait demonstrando a conformidade com
tudo o que precede.
Seção 8 PRAZO E RESCISÃO
8.1. O direito do Licenciado em usar o Software
e a Documentação terá início quando os Produ-
tos Designados são fornecidos pela Tait ao
Licenciado e continuará para a vida dos Produ-
tos Designados com a qual ou para o qual o Sof-
tware e a Documentação são fornecidos, a
menos que o Licenciado infringir o presente
Acordo, a menos que o Licenciado rompa com
o presente Acordo, ao direito de licença para
usar o Software e Documentação poderá ser
rescindido imediatamente, mediante notifica-
ção pela Tait.
8.2. Dentro dos trinta (30) dias após o término
deste Acordo, o Licenciado deve atestar, por
escrito, à Tait que todas as cópias do Software
foram removidas ou excluídas dos Produtos
Designados e que todas as cópias do Software
e da Documentação foram devolvidos à Tait ou
destruídos pelo Licenciado e não estão mais
em uso pelo Licenciado.
8.3. O Licenciado reconhece que a Tait fez um
investimento considerável de recursos no
desenvolvimento, comercialização e distribui-
ção do Software e Documentação e que a viola-
ção do Licenciado do presente Acordo irá
resultar em danos irreparáveis à Tait onde os
dano monetário seria inadequada. Se o Licen-
ciado infringir o presente Acordo, a Tait pode
rescindir este Acordo e terá· direito a todos os
recursos disponÌveis na lei ou na justiça,
incluindo uma medida cautelar imediata e a
apreensão de todos os Softwares não-embuti-
dos e da Documentação associada. O Licen-
ciado deverá pagar todos os custos à Tait (a tít-
ulo de indenização) para a execução dos
termos do presente Acordo.
Seção 9 CONFIDENCIALIDADE
O Licenciado reconhece que o Software e a
Documentação contêm segredos comerciais