Manual

Manual do Utilizador PT-21
Unidade Externa SuperMulti TOSHIBA
2. Normas de TOSHIBA para a restrição da velocidade de gravação
Norma 1: A velocidade de gravação é diminuída, para garantir a
estabilidade da gravação, se existirem discos de alta
velocidade com dados incorrectos sobre as propriedades
ou se existirem discos de baixa velocidade com o mesmo
identificador (ID).
Norma 2: Os discos com restrição de velocidade passam por
exame e ajuste mais tarde. Se existirem discos de alta
velocidade com o mesmo identificador (ID) que discos de
baixa velocidade (actualmente com restrição de
velocidade), a restrição de velocidade é removida assim
que estes discos de baixa velocidade deixarem de estar
no mercado com o mesmo identificador (ID).
O utilizador poderá observar uma qualidade de gravação inferior se
utilizar discos de fabricantes que não estejam registados no firmware do
produto. Por conseguinte, é aconselhável utilizar apenas discos dos
fabricantes recomendados. Mesmo que uma sessão de gravação
termine com sucesso, verifique a qualidade da gravação antes de
arquivar o disco, sobretudo no caso de cópias de segurança de dados
importantes. (A TOSHIBA não poderá ser responsabilizada por qualquer
perda de dados resultante de falhas em cópias de segurança.)
A lista de discos suportados será actualizada com regularidade
através das actualizações do firmware.
Declaração de Direitos de Autor
Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou transmitida,
seja por que forma for, sem prévio consentimento escrito. As restantes
marcas comerciais e nomes de produtos aqui mencionados são marcas
comerciais ou marcas comerciais registadas das respectivas empresas.
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A informação contida neste documento está sujeita a alteração sem aviso
prévio. O fabricante não pretende dar nem dá qualquer garantia (implícita
ou não) em relação à exactidão ou à abrangência do conteúdo deste
documento e não poderá ser responsabilizado por qualquer perda de
proveitos ou qualquer dano comercial, incluindo, entre outros, danos
especiais, acidentais, consequentes ou outros.
Fevereiro de 2009, Rev. 1.0
Marcas comerciais
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