Instruction for Use

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PT
! Para garantir um funcionamento seguro, uma utilização
de energia apropriada e maior duração da aparelhagem,
assegurar-se que a pressão de alimentação respeite
os valores indicados na tabela 1 “Características dos
queimadores e dos bicos”.
Ligação com tubo rígido (cobre ou aço)
! A ligação do sistema de gás deve ser realizada de maneira
a não provocar solicitações de nenhum género ao aparelho.
Na rampa de alimentação do aparelho há uma junta em “L”
dirigível, cuja retenção é assegurada por uma guarnição.
Se for preciso girar a união será absolutamente necessário
trocar a guarnição de vedação (fornecida com o aparelho).
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2
gás macho cilíndrica.
Ligação com tubo exível de aço inoxidável de parede
contínua com engates de rosca
A junta de entrada de gás no aparelho tem rosca de 1/2
gás macho cilíndrica.
A instalação destes tubos deve ser efectuada de maneira que
o seu comprimento, em condições de máxima extensão, não
seja maior de 2.000 mm. Quando a ligação estiver terminada,
assegure-se de que o tubo metálico exível não entre em
contacto com as partes móveis ou que amassado.
! Utilize exclusivamente tubos em conformidade com os
regulamentos e guarnições de retenção em conformidade
com os regulamentos nacionais em vigor.
Controle da vedação
! Ao terminar a instalação controlar a vedação de todas as
juntas utilizando uma solução de sabão e nunca uma chama.
Adaptação aos gás G30
! Esta operação deve ser efectuada por um técnico
autorizado pelo fabricador.
! Ao terminar a operação substitua a velha etiqueta de
calibragem com a que corresponde ao novo gás utilizado
que se acha nos nossos Centros de Assistência Técnica.
! Se a pressão do gás utilizado for diferente (ou variável)
daquela prevista, é necessário instalar na tubagem de
entrada um regulador de pressão (conforme as Normas
Nacionais em vigor).
Ligações
eléctricas
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
ver quadro das características
Este aparelho é em conformidade com as
seguintes Directivas da Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06 (Baixa Tensão) e
posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04 (Compatibilidade
Electromagnética) e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e posteriores
modificações.
- 2009/142/CEE de 30/11/09 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2012/19/CEE e posteriores modificações.